- 1 -As taxas deverão ser pagas entre o dia 1 e o dia 10 de cada mês, posterior àquele a que disserem respeito, nos serviços da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela, situados na Praça Diogo Vaz Alamão, 11 - Meadela.
- 2 -A falta de pagamento nos prazos estabelecidos no número anterior, acarreta um agravamento de 15 % do valor da respetiva taxa, no período de dez dias subsequente ao termo do prazo, findo o qual procederá à cobrança coerciva das taxas líquidas e não pagas, bem como da importância do correspondente agravamento. Poderá, mediante justificação devidamente fundamentada o Presidente União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela isentar este agravamento.
Artigo 23.º — Forma e prazo de pagamento
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021