Em tudo o que não for especialmente previsto no presente regulamento aplica-se o disposto no DL 10/2015, 16 de janeiro, na redação atual conferida pela Lei n.º 15/2018 de 27 de março e demais legislação aplicável.
Artigo 36.º — Norma remissiva
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021