Todos os membros do Conselho têm direito a participar nas reuniões, a usar da palavra, a apresentar propostas sobre os assuntos constantes na ordem de trabalhos e a participar na elaboração dos pareceres referidos no artigo n.º 3.º
Artigo 15.º — Direitos dos Membros
Vigente desde: 09/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2022