- 1 -O Conselho reúne ordinariamente uma vez por trimestre.
- 2 -As reuniões realizam-se no edifício sede do município ou, por decisão do Presidente, em qualquer outro local do território municipal.
- 3 -Da reunião do conselho é elaborada ata, a qual é transmitida por via eletrónica aos membros do governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da justiça, bem como à Câmara Municipal e Assembleia Municipal.
Artigo 9.º — Periodicidade e local das reuniões
Vigente desde: 09/05/2022
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