- 1 -Os documentos de prestação de contas devem ser elaborados na DFP.
- 2 -Os documentos de prestação de contas são enviados ao Tribunal de Contas, por comunicação eletrónica, dentro do prazo legalmente estipulado, devidamente aprovados pelo órgão executivo independentemente da aprovação do órgão deliberativo.
- 3 -Os prazos de apresentação dos documentos de prestação de contas são os seguintes:
- a)O órgão executivo apresenta os documentos de prestação de contas individuais ao órgão deliberativo no mês de abril do ano seguinte a que respeitam, e as contas consolidadas no mês de junho;
- b)As contas da autarquia são enviadas ao Tribunal de Contas até dia 30 de abril do ano seguinte a que respeitam, e as consolidadas até 30 de junho;
- c)Após a sua aprovação os documentos terão de ser enviados ao Instituto Nacional de Estatística e Direção-Geral do Orçamento até 30 dias, bem como à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), em aplicação informática própria, disponibilizada por esta entidade, para o efeito;
- d)No que respeita ao envio da informação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo deverá a Câmara remeter a esta Comissão nos 30 dias após a sua aprovação, independentemente da apreciação pelo órgão deliberativo, os documentos de prestação de contas.
Artigo 11.º — Organização e aprovação
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023