- 1 -Os documentos previsionais a adotar pelo Município de Barreiro são as Grandes Opções do Plano e o Orçamento, nos termos do artigo 46.º da RJALEI.
- 2 -Os documentos referidos no ponto 1 devem ser submetidos aos respetivos órgãos executivo e deliberativo, conforme definido no n.º 1 do artigo 45.º do RFALEI.
- 3 -Outros documentos a adotar pelo Município do Barreiro são as demonstrações financeiras previsionais, designadamente balanço, demonstração dos resultados por natureza e demonstração dos fluxos de caixa, os quais devem ser aprovados pelo órgão executivo, NCP1, § 17, após a regulamentação por decreto-lei, conforme determina o artigo 47.º da RJALEI.
Artigo 12.º — Documentos previsionais
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023