- 1 -A gestão patrimonial é definida pela afetação dos bens pelos diversos departamentos e divisões municipais, tendo em conta as necessidades dos diversos serviços face às atividades desenvolvidas e responsabilidades, bem como a sua adequada utilização e conservação.
- 2 -Para efeitos de gestão patrimonial entende-se por:
- a)Inventário - relação dos bens que fazem parte do ativo imobilizado do Município, devidamente classificados, valorizados e atualizados de acordo com os classificadores e critérios de valorimetria definidos no SNC-AP;
- b)Cadastro - relação dos bens que fazem parte do ativo imobilizado do Município, permanentemente atualizado de todas as ocorrências que existam sobre estes, desde a aquisição ou produção até ao seu abate.
- 3 -Os elementos a utilizar na gestão e controlo dos bens patrimoniais são elaborados, controlados e mantidos atualizados mediante suporte informático.
Artigo 112.º — Objeto
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023