- 1 -Em comum, os bens do Imobilizado são identificados, pelo número de inventário (sequencial na base de dados), número de ordem (sequencial no mesmo exercício económico), código de compartimento (espaço físico), orgânica, código do Cadastro de Inventário dos Bens do Estado-CIBE e classificação do SNC-AP, que compreende, a classificação Económica, Orçamental, Patrimonial, Analítica e Funcional.
- 2 -Individualmente, os:
- a)Bens Móveis - são ainda identificados com a designação, medidas, referências, tipo de estrutura, cor, marca, modelo, referência, ano e valor da aquisição, produção ou avaliação;
- b)Bens Imóveis - são ainda identificados com a posição geográfica do distrito, concelho e freguesia e, dentro desta, morada, confrontações, denominação do imóvel, se a tiver, domínio (público ou privado), espécie do imóvel (urbano, rústico ou misto), natureza dos direitos de utilização, caracterização física (Áreas, número de pisos, estado de conservação), ano de construção das edificações, Inscrição matricial, registo na Conservatória do Registo Predial e custo de aquisição, de construção ou de avaliação;
- c)Veículos - são ainda identificados com a matrícula, marca, modelo, ano de aquisição, categoria, número de quadro e motor, combustível, cor, peso bruto, cilindrada e lotação.
Artigo 115.º — Identificação do imobilizado
Vigente desde: 05/04/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/04/2023