- 1 -A realização de reconciliações entre os registos das fichas de cadastro e os registos contabilísticos, quanto aos montantes de aquisições e das amortizações acumuladas, deve ser feita mensalmente entre o SP e o DFP e quaisquer diferenças prontamente analisadas e corrigidas.
- 2 -O Setor de Património fará pelo menos semestralmente, por amostragem, a verificação física dos bens do ativo imobilizado conferindo-a com os registos e procedendo prontamente às regularizações a que houver lugar.
- 3 -A verificação será validada pelo dirigente da DFP.
- 4 -Anualmente, até final de setembro, o SP enviará, a cada UO ou serviço, a folha de carga de bens móveis da sua responsabilidade, a fim de, no prazo de quinze dias úteis, ser devidamente atualizada e subscrita pela respetiva chefia.
- 5 -Os bens em poder de terceiros devem ser confirmados por certificado emitido pela entidade depositária.
Artigo 117.º — Reconciliações
Vigente desde: 05/04/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/04/2023