Compete ao responsável pela Divisão/Área/Setor/Gabinete onde se verifique o extravio, informar o Setor de Património do sucedido. Caso se apure o responsável pelo extravio do bem, o Município deverá ser ressarcido pelo mesmo. A situação de abate só deverá ser efetuada após se ter esgotado todas as possibilidades de resolução interna do caso.
Artigo 139.º — Extravios
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023