No caso de se verificarem Furtos, Roubos ou Incêndios, deverá o responsável pelo bem, proceder do seguinte modo, sem prejuízo do apuramento de posteriores responsabilidades:
- 1 -Participar às autoridades;
- 2 -Lavrar Auto de Ocorrência, a informar o Setor de Património do sucedido, no qual se descreverá os objetos desaparecidos ou destruídos, indicando-se os respetivos números de inventário.
Salvaguardar a necessidade de ou não de processo de inquérito.