- 1 -Os trabalhadores apresentam os documentos necessários à concessão dos abonos processados diretamente pela autarquia entregando os documentos de prova necessários.
- 2 -Esses documentos são entregues na DRH, que os confere e processa.
Artigo 147.º — Prestações sociais diretas
Vigente desde: 05/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2023