- 1 -As deslocações em serviço e respetivo alojamento de colaboradores municipais são efetuados através das operadoras turísticas previamente contratadas, exceto quando outra solução, devidamente fundamentada, se revele mais vantajosa para o Município.
- 2 -A utilização de viatura própria ou transporte aéreo e as deslocações ao estrangeiro carecem sempre de autorização prévia e expressa do Presidente da Câmara.
- 3 -Aquando da elaboração da requisição para deslocações que contemplem estadia, tem de ser identificado o local preciso de destino para facilitar a escolha da localização de alojamento.
- 4 -Os trabalhadores que beneficiem de adiantamentos para ajudas de custo e deslocações ficam obrigados a apresentar a documentação justificativa das despesas realizadas dentro de 10 dias, contados da data do seu regresso ao serviço.
- 5 -A deslocação por funcionário com direito a ajudas de custo ou de transporte, deverá ser formalizada mediante o preenchimento do impresso próprio assinado pelo trabalhador, visado pelo superior hierárquico e autorizada previamente pelo Presidente da Câmara ou seu substituto legal ou por quem aquele tenha delegado competência para o efeito.
- 6 -O funcionário, após deslocação em serviço, preenche o boletim itinerário com indicação das horas de realização, número de quilómetros efetuados com viatura própria (se previamente autorizado para o efeito) ou documentos referentes a deslocações pagas pelo funcionário, quando aplicável.
- 7 -O boletim itinerário, após confirmação do superior hierárquico e do vereador com o pelouro da área, é entregue na DRH, que o remete para visto do Presidente da Câmara ou seu substituto legal ou por quem aquele tenha delegado competência para o efeito.
- 8 -O processamento contabilístico das ajudas de custo será enquadrado no processamento de vencimentos, cabendo à DRH o arquivo dos documentos de despesa.
Artigo 146.º — Ajudas de custo e subsídio de transporte
Vigente desde: 05/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2023