- 1 -Sem prejuízo do descrito no Regulamento de Utilização de Viaturas do Município do Barreiro, é obrigação do trabalhador utilizador de viatura do município do Barreiro:
- a)Recolher e registar os quilómetros de saída, de chegada e realizados em cada deslocação;
- b)Registar os abastecimentos, assim como entregar os talões, que realize com cartão de combustível;
- 2 -Cabe ao responsável da UO validar os registos dos trabalhadores a si afetos, pelos quais assume total responsabilidade na ausência dessa validação.
- 3 -A validação ou a falta da mesma, não invalida eventual abertura de processo disciplinar aos trabalhadores que não reportem devidamente os registos de quilómetros, de abastecimento, assim como a utilização indevida e ou abusiva de cartões de abastecimento.
Artigo 151.º — Consumo de combustíveis
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023