- 1 -O município do Barreiro disponibiliza frota automóvel para que os seus trabalhadores possam desenvolver as suas atividades que impliquem deslocações sempre que necessário.
- 2 -A utilização das viaturas do Município do Barreiro deve respeitar o Regulamento de Utilização de Viaturas do Município do Barreiro.
Artigo 150.º — Frota automóvel
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023