- 1 -Os documentos de prestação de contas individuais do município são apreciados pelos órgãos autárquicos até final do mês de abril do ano seguinte àquele a que respeitam.
- 2 -Os documentos de prestação de contas consolidados são elaborados de acordo com o quadro normativo vigente e são submetidos para aprovação pelos órgãos autárquicos até final do mês de junho.
- 3 -Os documentos de prestação de contas referidos nos números anteriores são acompanhados da certificação legal das contas.
Artigo 153.º — Prestação de contas
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023