- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o município procederá anualmente à consolidação de contas integrando as contas da Câmara Municipal do Barreiro, as empresas públicas municipais e de outras entidades participadas maioritariamente pela autarquia.
- 2 -São documentos de prestação de contas consolidadas:
- a)O relatório de gestão consolidado;
- b)O balanço consolidado;
- c)A demonstração de resultados por natureza consolidados;
- d)Os anexos às demonstrações financeiras consolidadas.
Artigo 154.º — Consolidação de contas
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023