- 1 -São considerados documentos oficiais do Município todos aqueles que, pela sua natureza, suportam atos administrativos ou equiparados necessários à prova de factos relevantes, tendo em conta o seu enquadramento legal e as correspondentes disposições aplicáveis às autarquias locais.
- 2 -As operações orçamentais, de tesouraria, e demais operações com relevância na esfera orçamental, patrimonial e analítica da Autarquia são clara e objetivamente evidenciadas por documentos suporte, devidamente aprovados.
- 3 -Os quesitos mínimos dos documentos de suporte ao sistema contabilístico são os que constam em legislação.
- 4 -Todos os documentos tipografados são controlados quanto à sua numeração de modo que a sua entrada ao serviço se dê de forma sequencial.
Artigo 156.º — Documentos oficiais e de suporte
Vigente desde: 05/04/2023
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