- 1 -As contas anuais do município são verificadas por auditoria externa, conforme determinado no Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, estabelecido em legislação.
- 2 -Sem prejuízo do estipulado na legislação, compete ao responsável pela certificação legal das contas:
- a)Emitir parecer sobre as contas trimestrais do Município;
- b)Remeter semestralmente, aos Órgãos Executivo e Deliberativo, informação sobre a situação económica e financeira do Município;
- c)Emitir parecer sobre os documentos de prestação de contas do exercício.
Artigo 155.º — Certificação legal de contas
Vigente desde: 05/04/2023
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