- 1 -Os procedimentos e circuitos internos de informação relativos à cada UO encontram-se definidos e publicados no sistema de gestão de qualidade.
- 2 -O controlo físico e informático dos acessos a documentos ativos, arquivados e a informações deve ser assegurado pelos serviços responsáveis pela sua utilização.
- 3 -A tramitação definida no número anterior deverá ser feita tendo em consideração as indicações dos responsáveis dos processos e/ou documentos, o perfil dos colaboradores e o nível de acesso permitido.
Artigo 158.º — Procedimentos e controlo de acessos
Vigente desde: 05/04/2023
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