As regras e boas práticas para uma utilização responsável e segura dos recursos informáticos (hardware e software) e de comunicações do Município encontram-se regulamentados no RISI - Regulamento Interno para os Sistemas de Informação.
Artigo 159.º — Sistemas de informação
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023