Todos os trabalhadores da autarquia e serviços municipais devem respeitar os processos, procedimentos, instruções de trabalho e restante normativo definido em sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança, entre outros.
Artigo 160.º — Sistemas de gestão certificados
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023