As contas anuais do Município devem ser verificadas por auditoria externa, nos termos do artigo 77.º da Lei das Finanças Locais, devendo os serviços municipais prestar-lhe toda a colaboração, assim como outros relatórios e estudos que sejam solicitados pelo município.
Artigo 164.º — Auditoria externa
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023