A presente Norma de Controlo Interno deve ser revista sempre que se verifiquem factos supervenientes ou alterações legislativas que justifiquem a sua revisão, podendo ser revista por capítulo.
Artigo 167.º — Revisão
Vigente desde: 05/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2023