- 1 -Os saldos de devedores deverão refletir as perspetivas do Município em termos de cobrança dos saldos em dívida, tendo em conta o princípio da prudência.
- 2 -Os créditos que se encontrem em mora há mais de seis meses desde a data do respetivo vencimento são alvo de provisão para cobertura das dívidas suprarreferidas e a mesma é determinada de acordo com critérios legalmente aceites.
- 3 -No final do ano todos os saldos de clientes a provisionar devem ser analisadas pela DFP sendo efetuados os ajustamentos necessários.
Artigo 19.º — Apuramento e contabilização de provisões cobrança duvidosa
Vigente desde: 05/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2023