- 1 -Deve ser assegurado o cumprimento do princípio da especialização dos exercícios - "os réditos e os gastos são reconhecidos, independentemente do seu recebimento ou pagamento, devendo incluir-se nas demonstrações financeiras a que respeitam".
- 2 -Os réditos e gastos deverão ser reconhecidos quando obtidos ou incorridos e incluídos nas demonstrações financeiras;
- 3 -É responsabilidade da DFP assegurar e controlar o diferimento e acréscimo de todos os gastos e réditos previstos no SNC-AP.
- 4 -Deve ser garantido, pela DFP, que no final de cada exercício, todas as transações que dizem respeito ao período em questão sejam registadas.
Artigo 18.º — Contabilização de movimentos de especialização
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023