- 1 -A anulação de documentos de receita liquidada deve ser devidamente justificada e, sempre que aplicável, deve-se indicar o número do novo documento.
- 2 -A guia de anulação da receita é emitida e conferida na DFP, após envio da respetiva deliberação/decisão por parte da UO responsável pela sua elaboração.
Artigo 29.º — Anulação da receita
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023