- 1 -Para as propostas de realização de despesa que não venham a ser autorizadas, o serviço proponente deve solicitar à DFP o seu estorno no prazo, máximo, de 2 dias úteis após a decisão de não autorização.
- 2 -O DFP deve enviar, trimestralmente, listagens da posição dos cabimentos e compromissos não realizados em cada uma das unidades orgânicas.
- 3 -No prazo de 5 dias úteis, as UO os serviços requisitantes deverão informar sobre os valores de cabimentos e compromissos que se podem estornar.
Artigo 36.º — Estorno de cabimentos e compromissos
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023