Documentos a enviar para a DFP:
- 1 -Os serviços executores de projetos cofinanciados, devem diligenciar para que os respetivos documentos de despesa sejam entregues após devida conferência, o mais célere possível no DFP, para devido acompanhamento (com exceção de projetos cofinanciados geridos por outras unidades orgânicas), de modo a serem cumpridos os prazos de execução financeira previstos nos regulamentos e contratos dos projetos comparticipados.
- 2 -Os projetos cofinanciados e geridos por outra unidade orgânica diferente do apoio ao investimento, devem dar conhecimento a esta, da formalização da candidatura, eventuais reprogramações e os pedidos de pagamento efetuados.