- 1 -Os documentos obrigatórios de suporte à CC, assim como o conteúdo mínimo necessário é o que consta na legislação.
- 2 -A remissão eletrónica, em formato não editável, de informação suporte aos procedimentos previstos na CC dispensa a transmissão em papel do respetivo documento de suporte.
- 3 -Os documentos de suporte à CC, bem como os demais documentos adotados pelas diversas unidades orgânicas são numerados sequencialmente, sendo conservados na respetiva ordem os seus duplicados, e, bem assim todos os exemplares dos que tiverem sido anulados ou inutilizados, com os averbamentos indispensáveis à identificação daqueles que os substituem, se for caso disso.
- 4 -Todos os processos administrativos e contabilísticos inerentes à CC incluem, no original, as respetivas informações, despachos e deliberações que sobre eles forem exaradas, bem como, os documentos do sistema contabilístico, devem sempre identificar os eleitos, dirigentes, funcionários e agentes seus subscritores e a qualidade em que o fazem, de forma legível e a respetiva data.
Artigo 45.º — Documentos
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023