- 1 -A DFP tem como missão organizar e manter a operacionalidade da CC da Autarquia promovendo um contínuo e sustentado reporte da performance económica como suporte à tomada de decisão.
- 2 -A arquitetura conceptual da CC é operacionalizada e garantida pelo DFP.
- 3 -No domínio das suas competências cumpre-lhe:
- a)Superintender e zelar pela operacionalização e manutenção da CC;
- b)Administrar o módulo aplicacional da CC garantindo a adequada parametrização, homogeneização da informação, bem como o nível de formação dos seus intervenientes e o atempado e oportuno registo de todas as operações;
- c)No âmbito da alínea anterior, efetuar as reconciliações automáticas existentes nos vários menus de movimento do módulo e efetuar os processamentos mensais dos custos indiretos e os fechos mensais da CC;
- d)Coordenar funcionalmente a ação dos Gestores e Operadores no domínio da CC;
- e)Prestar esclarecimentos e ministrar ações de formação, sensibilização e mobilização transversais e específicas no domínio das suas adstrições;
- f)Processar centralmente operações, imputações e apuramentos de natureza transversal;
- g)Auxiliar na fundamentação económica do valor base dos preços ou das taxas municipais quando calculadas com base no custo da atividade pública local;
- h)Colaborar na definição das políticas, mecanismos e indicadores de controlo de gestão da Autarquia e assegurar a sua implementação;
- i)Colaborar ativamente na definição das medidas e ações corretivas que permitam a melhoria do desempenho económico da Autarquia;
- j)Outras competências que lhe venham a ser superiormente cometidas;
Artigo 46.º — Gestão da contabilidade de custos
Vigente desde: 05/04/2023
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