- 1 -Por cada Centro de Responsabilidade (CR), deverá ser indigitado um Gestor do Sistema de Contabilidade Custos (GCC), e um suplente para colmatar as faltas e impedimentos do primeiro.
- 2 -O GCC responde funcionalmente no domínio da CC perante o DFP independente da UO onde se encontra.
- 3 -Cumpre ao GCC:
- a)Colaborar ativamente com DFP;
- b)Arrolar e mapear as atividades e resultados do centro de responsabilidade que representa;
- c)Manter atualizadas as chaves e critérios de repartição e imputação;
- d)Desenvolver internamente ações de sensibilização e divulgação do modelo Conceptual de Contabilidade Custos;
- e)Garantir no seu domínio de atuação o cumprimento das regras e políticas estatuídas NCI e demais orientações emanadas no domínio da Contabilidade Custos;
- f)Reportar ao serviço responsável pela contabilidade de custos eventuais não conformidades do sistema ou necessidades de informação dos intervenientes;
- g)Superintender o operador do módulo de suporte ao controlo de obras por administração direta, quando aplicável;
Artigo 47.º — Responsável pela gestão da contabilidade de custos
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023