Os centros de responsabilidade constituem o nível elementar de agregação de custos e coincidem, em regra, com o organograma do Município.
Artigo 49.º — Centros de responsabilidade
Vigente desde: 05/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2023