- 1 -O controlo dos custos dos bens ou serviços é efetuado através das aplicações informáticas:
- a)Obras por Administração direta, no que diz respeito aos custos com a utilização de mão-de-obra, máquinas e viaturas, materiais não armazenáveis e aquisições de serviços;
- b)Gestão de Stocks, no que diz respeito aos custos com o consumo de materiais de armazém;
- c)Sistema de Contabilidade Autárquica no que respeita a movimentos de custos não suportados por requisição externa;
- 2 -Por cada obra, intervenção ou iniciativa deverá ser nomeado um responsável da mesma - chefe de equipa/ encarregado.
- 3 -Os chefes de equipa/encarregados ou equivalentes efetuarão diariamente a recolha das hora/homem e horas/máquina e viaturas utilizadas promovem a assinatura do responsável da obra e entregam as folhas de recolha ao responsável pelos registos na aplicação OAD - Operador.
Artigo 54.º — Imputação direta a bens e serviços
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023