A criação de códigos na categoria - Centros de Custos, ficará sob a responsabilidade do DFP, devendo ser criados códigos elementares (ou seja, que não contém mais desagregação e aos quais se imputam os custos) ou compostos (no caso de estes se detalharem em outros elementares) obedecendo sempre à estrutura que já está definida.
Artigo 56.º — Regras para a criação de códigos de centros de custo
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023