- 1 -Cabe ao Gabinete de Apoio à Presidência a elaboração do Plano de Gestão de Riscos que inclua os riscos de corrupção e infrações conexas. Esta elaboração tem em conta:
- a)As recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC);
- b)As recomendações do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC);
- c)Os riscos identificados por cada UO pelos quais são responsáveis.
- 2 -O plano de gestão de riscos é aprovado pelo órgão executivo.
- 3 -De acordo com legislação em vigor, são elaborados relatórios com o estado das medidas definidas para gerirem os riscos identificados e ações necessárias a serem desenvolvidas para o cumprimento do plano de gestão de riscos aprovado.
Artigo 6.º — Plano de gestão de riscos
Vigente desde: 05/04/2023
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