- 1 -Apenas a Comissão de Normalização Contabilística (CNC) pode criar ou modificar contas no Plano de Contas constante no SNC-AP.
- 2 -A DFP pode criar ou modificar subcontas.
- 3 -A criação e modificação de subcontas é restrita aos funcionários devidamente autorizados pelo dirigente da Divisão Financeira e Patrimonial (DFP).
Artigo 7.º — Criação e manutenção do plano de contas
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023