- 1 -É da responsabilidade das UO que encetaram o respetivo procedimento de contratação, a manutenção do controlo sobre os limites financeiros para a celebração de contratos cujo objeto seja constituído por prestações do mesmo tipo ou idênticas às do contrato a celebrar e cujo preço contratual acumulado seja igual ou superior aos limites definidos na legislação em vigor;
- 2 -Nos casos de locação ou aquisição de bens móveis e prestação de serviços o controlo do limite de adjudicações é efetuado através da aplicação informática de gestão de stocks (GES, da AIRC), através de listagens relativas a ajustes diretos para controlo de limites por fornecedor e CVP (vocabulário comum para os contratos públicos).
- 3 -Nos casos de procedimentos para formação de contratos de empreitada o controlo do limite é efetuado através da aplicação informática (SCE).
Artigo 62.º — Controlo dos limites para o tipo de procedimento
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