- 1 -A publicitação da celebração de contratos, exigida nos termos legais, é da responsabilidade do GCP, ou da UO nos casos em que tenha responsável pela tramitação do procedimento de contratação.
- 2 -Aquando da publicitação da celebração do contrato, nos casos de necessidade de preenchimento de bloco técnico de dados deverá ser garantida a presença de técnico da UO responsável pela respetiva tramitação processual para auxílio na transmissão da informação necessária e exigida.
- 3 -A publicitação mencionada nos números anteriores é condição de eficácia do contrato nomeadamente para efeitos de pagamento.
- 4 -A ficha de publicitação deverá fazer parte integrante do processo.
- 5 -Após a publicitação da celebração do contrato, esse facto é, de imediato, dado a conhecer à DFP.
- 6 -A publicitação dos relatórios de execução dos contratos, exigida nos termos legais, é da responsabilidade da UO que tramitou o procedimento de contratação:
- a)Aquisição de Bens e Serviços: até 20 dias úteis após o fecho de contrato, entendido como a data da última fatura, que deverá ser comunicado por parte da DFP, mencionando o valor efetivo dessa mesma execução;
- b)Empreitadas: até 10 dias úteis após assinatura da conta final da obra ou da respetiva aceitação pelo empreiteiro, é elaborado o relatório final da obra e inserido nas plataformas públicas.
Artigo 66.º — Publicitação e eficácia do contrato
Vigente desde: 05/04/2023
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