Sem prejuízo do referido nos artigos anteriores, o processo administrativo a realizar no âmbito da contratação pública decorre de acordo com o estabelecido em processos aprovados pelo executivo, que fazem parte do sistema de gestão, devidamente atualizados em função da legislação em vigor.
Artigo 67.º — Remissão contratação pública
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023