- 1 -No caso de devolução de cheques de contribuintes pelas instituições bancárias, por falta de provisão, o Tesoureiro deve dar conhecimento sobre o facto ao seu superior hierárquico e ao responsável pelo serviço emissor, devendo ainda contactar o contribuinte.
- 2 -Caso não seja regularizada a situação de imediato, deverá o Tesoureiro elaborar informação de forma a ser extraída certidão de dívida.
- 3 -Os serviços municipais devem tomar as medidas necessárias inerentes à devolução do cheque.
Artigo 76.º — Devolução de cheques
Vigente desde: 05/04/2023
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