- 1 -O Balanço à Tesouraria (BT) é um dos métodos e procedimentos de controlo utilizado para assegurar a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, a fraude e/ou erro, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos.
- 2 -O BT é obrigatoriamente efetuado, pelo menos, uma vez por trimestre, sem aviso prévio, por dois trabalhadores, e, ainda sempre que se verifiquem as seguintes situações:
- a)Encerramento das contas em cada exercício económico;
- b)No final e no início do mandato do órgão executivo eleito ou do órgão que o substitui (em caso de dissolução);
- c)Quando for substituído o responsável do ST;
- 3 -Os trabalhadores nomeados para a realização do BT, são os responsáveis pela contagem e são nomeados pela DFP, de acordo com os seguintes critérios e procedimentos:
- a)De entre todos os trabalhadores do Município com competência adequada à tarefa com caráter de rotatividade;
- b)Os trabalhadores são convocados com caráter de imediato e com conhecimento dos responsáveis hierárquicos, devendo efetuar o registo de assiduidade como habitualmente;
- 4 -Para efetuar o termo de contagem são preenchidos os mapas resumo que integram o "Balanço à Tesouraria - Contagem e apuramento de contas ao final do dia/mês/ano", designadamente:
- a)Mapa discriminativo da contagem de dinheiro;
- b)Mapa discriminativo da contagem de cheques não depositados;
- c)Reconciliação Bancária;
- 5 -Todos os documentos são assinados pelos intervenientes, com aposição da identificação e qualidade em que o fazem, de forma legível, de acordo com o ponto 2.9.6 do POCAL;
- 6 -O termo de contagem fica à guarda do setor de Contabilidade (SC), sendo fornecido à tesouraria o mapa resumo - "Balanço à Tesouraria do Município - Contagem e Apuramento de contas".
- 7 -De acordo com os princípios da segregação de funções estão cometidos ao:
- a)Responsável pela contagem todos os mapas referidos no ponto 4;
- b)Tesouraria os mapas 4.a) e b);
- c)Responsáveis pela reconciliação bancária o mapa 4. c);
- 8 -Os responsáveis pela contagem devem:
- a)Efetuar a contagem de documentos e meios de pagamento em contexto de trabalho dos seus titulares, na Tesouraria e nos postos de cobrança, mapa 4.a);
- b)Solicitar a elaboração da reconciliação bancária ao trabalhador designado, podendo, se o entenderem, solicitar às instituições de crédito os extratos das contas tituladas pelo Município, mapa 4.c);
- 9 -Os responsáveis pela contagem, após recebimento dos documentos da reconciliação bancária, têm 5 dias úteis para submeter o BT ao conhecimento do Presidente da Câmara Municipal ou ao vereador com competência delegada
Artigo 78.º — Balanço à tesouraria
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023