- 1 -Nos termos do ponto 2.9.10.1.4 do POCAL, a entrega dos montantes das receitas arrecadadas é feita diariamente no ST.
- 2 -Quando se trata de serviços externos que tenham a seu cargo atividades de cobrança e a entrega não seja possível por a tesouraria já se encontrar encerrada, a mesma far-se-á, no dia útil seguinte até às 12h00.
- 3 -Os serviços a que se refere o n.º 3 do artigo anterior, devem entregar ao serviço com competência para efetuar a emissão da guia de recebimento na aplicação informática uma listagem com as prestações de serviços e vendas efetuadas, retirada da sua aplicação informática, cuja data de referência deve ser inscrita no campo de observações daquela guia de recebimento.
- 4 -O ST, no próprio dia, procede à conferência dos montantes entregues com as guias de receita emitidas e coloca as datas de recebimento nas guias de recebimento na aplicação informática.
Artigo 86.º — Entrega de receitas cobradas
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023