- 1 -Os serviços emitem a guia de recebimento na aplicação informática, colocando as datas de emissão e conferência.
- 2 -O original da guia de recebimento, na qual é aposto um carimbo com a indicação de "Recebido" e entregue aos utentes e devidamente assinado pelo trabalhador que procede à cobrança.
- 3 -Nos casos em que se justifique a existência da aplicação informática deve o respetivo Serviço estar dotado de uma aplicação informática apropriada e uniforme que permita a emissão de um documento contabilístico legalmente válido.
- 4 -Os trabalhadores responsáveis pelos postos de cobrança são sempre obrigados a entregar ao utente/cliente o documento comprovativo da venda do bem ou da prestação do serviço.
Artigo 85.º — Cobrança da receita
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023