- 1 -A responsabilidade por situações de alcance é imputável aos funcionários que procedem à emissão e cobrança da receita devendo, no entanto, o responsável do ST, no desempenho das suas funções, proceder ao controlo e apuramento das importâncias entregues.
- 2 -A responsabilidade por situações de alcance é imputável ao responsável do ST, quando, no desempenho das suas funções de gestão, controlo e apuramento de importâncias, tiver procedido com culpa.
- 3 -Nas situações de ausência dos titulares dos fundos de caixa, deve o dirigente ou coordenador designar um substituto.
- 4 -É da responsabilidade dos trabalhadores que detêm o fundo de caixa procederem às diligências necessárias, quando se verifiquem situações de diferença no apuramento diário das contas, assegurando a reposição do valor em falta bem como a entrega do montante apurado a mais, que reverterá para os cofres do Município.
Artigo 94.º — Responsabilidade
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023