1) Os pagamentos das mensalidades referentes aos serviços complementares de educação na Educação Pré-escolar e no 1.º ciclo (AAAF, CAF e refeições) são efetuados até ao dia 8 do mês seguinte ao que os serviços dizem respeito, através da Plataforma GIAE.
2) Aos pagamentos em atraso podem ser aplicados juros de mora à taxa legal em vigor.
3) Se ocorrer a falta de pagamento, de acordo com o previsto no n.º 1 do presente artigo, o Encarregado de Educação será notificado, através da Plataforma GIAE, para a regularização do valor em dívida. Caso não se verifique a regularização da dívida no prazo indicado pelo aviso ou não seja requerido um plano de pagamentos e autorizado pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas nesta área, o educando poderá deixar de usufruir do serviço prestado, até à regularização dos pagamentos.
4) Após a notificação referida no número anterior, o não pagamento no prazo indicado ou o incumprimento do plano de pagamentos, implicará a emissão de certidão da dívida, com vista à instauração do processo de execução fiscal, de acordo com legislação específica.