Aprova o Regulamento de Funcionamento dos Serviços Complementares de Educação.
Âmbito
O presente documento define a forma como se regem os serviços complementares de educação relativamente às crianças que frequentam os estabelecimentos de Educação Pré-escolar e aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, bem como aos alunos dos 2.º e 3.º Ciclos e Ensino Secundário.
Serviços complementares de educação
Os serviços complementares de educação assegurados pelo Município de Bombarral são os abaixo identificados:
1) Na Educação Pré-Escolar:
2) No Ensino Básico:
2.1) 1.º Ciclo
2.2) 2.º Ciclo
2.3) 3.º Ciclo
3) No Ensino Secundário
Funcionamento dos serviços
1) Princípios gerais do funcionamento dos serviços: fornecimento de refeições, Atividades de Animação e de Apoio à Família - AAAF e a Componente de Apoio à Família - CAF prestados às crianças da Educação Pré-escolar e aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, respetivamente.
2) Horário de funcionamento dos Serviços: AAAF, CAF, Refeições escolares (almoço) e transporte das crianças da Educação Pré-escolar e dos alunos dos ensinos básico e secundário.
a1) 1.º horário: das 15h30 às 17h30;
a2) 2.º horário: das17h30 às 19h00;
3) Fornecimento de Refeições:
3.1). Às crianças da Educação Pré-escolar e aos alunos 1.º Ciclo do Ensino Básico:
3.2) Aos alunos dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário
3.3) A aquisição das refeições é efetuada exclusivamente através da plataforma GIAE. Caso a aquisição da refeição seja efetuada no próprio dia é devido o pagamento de valor adicional, nos termos da legislação aplicável, para os alunos a frequentar a Escola Básica e Secundária Fernão do Pó, pessoal docente e não docente;
4) Serviço de Transportes Escolares
d.1) no Setor da Educação do Município para os alunos da Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;
d.2) nos Serviços Administrativos do Escola Básica e Secundária do Bombarral para os alunos dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário.
5) AAAF e CAF
d1) No período de acolhimento às 08h00, os Encarregados de Educação devem transportar os seus educandos para a Escola Básica n.º 1 do Bombarral - Centro Escolar, sendo os mesmos transportados para os seus estabelecimentos de ensino pelo Município até às 09h00.
d2) No período da tarde, o Município assegura o transporte das crianças inscritas na componente AAAF da Educação Pré-escolar, para a Escola Básica n.º 1 do Bombarral - Centro Escolar;
6)Auxílios económicos para os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico
7) Atribuição de livros de fichas aos alunos do 1.º Ciclo
Atividades de enriquecimento curricular (AEC)
1) Entende-se por AEC o conjunto de atividades de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e de voluntariado e da dimensão europeia da educação.
2) As AEC desenvolvem-se apenas durante os períodos em que decorrem as atividades letivas, aplicando-se, portanto, ao seu período de funcionamento o calendário escolar vigente para o ano letivo.
3) As AEC têm uma duração semanal de 5 horas semanais, sendo que o horário de funcionamento deverá respeitar o ponto 6 do artigo 13.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, que refere: “As AEC são desenvolvidas, em regra, após o período curricular da tarde, sendo da responsabilidade do conselho geral, sob proposta do conselho pedagógico, decidir quanto à possibilidade de existirem exceções a esta regra.”
4) As AEC são de oferta obrigatória e de frequência gratuita, sendo a inscrição facultativa. Contudo, uma vez inscrito, deverá o aluno cumprir com os deveres de assiduidade e pontualidade previstos no estatuto do aluno e da ética escolar. Por regra, salvo devida justificação, não serão admitidas desistências ao longo do ano letivo.
5) É aplicado o regime de faltas definido no Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó e na legislação em vigor, nomeadamente no Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
6) No ato de inscrição será dado conhecimento aos encarregados de educação das ofertas de AEC disponibilizadas pelo agrupamento/município.
7) Os alunos inscritos nas AEC só poderão sair da escola após o término das atividades, salvo se a saída for devidamente justificada, por escrito, pelo encarregado de educação, usando, para o efeito, a caderneta do aluno ou outro meio definido pelo Agrupamento.
8) O aluno deverá fazer-se acompanhar, sempre, pela caderneta e pelo material/equipamento solicitado pelos técnicos dinamizadores das atividades.
9) Todas as participações de ocorrência deverão ser dadas a conhecer, por escrito, ao professor titular de turma que, por sua, vez dará conhecimento das mesmas ao encarregado de educação do aluno.
10) As participações de ocorrência poderão ser encaminhadas para conhecimento do Diretor do Agrupamento e originar procedimentos disciplinares.
11) A violação, pelo aluno, de algum dos deveres previstos no artigo 10.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, ou no Regulamento Interno do Agrupamento, de forma reiterada e/ ou em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das atividades constitui infração disciplinar passível da aplicação de medida disciplinar.
12) Os pais/encarregados de educação deverão usar a caderneta do aluno, ou outro meio definido pelo Agrupamento, para comunicar com o técnico dinamizador da AEC.
13) Aos técnicos dinamizadores das AEC, aplicam-se os direitos e deveres do pessoal docente definidos no Regulamento Interno do Agrupamento e na legislação em vigor.
14) Os alunos que frequentam as AEC estão cobertos pelo Seguro Escolar, nos termos legais.
15) Além do material próprio, os técnicos dinamizadores poderão utilizar os recursos existentes nas salas de aula, comprometendo-se a deixar tudo devidamente arrumado e os equipamentos desligados, bem como o espaço organizado tal como o encontraram.
16) A planificação das AEC é desenvolvida conjuntamente pela Câmara Municipal, pelos órgãos de administração e gestão do agrupamento e pelas entidades parceiras, considerando as necessidades dos alunos e das famílias, a formação e o perfil dos profissionais que as asseguram e os recursos existentes.
17) A supervisão pedagógica e a avaliação das AEC são feitas pelos órgãos próprios do Agrupamento e nos termos definidos no respetivo Regulamento Interno.
18) Cada técnico dinamizador deverá proceder à avaliação dos alunos tendo em conta a assiduidade, a motivação e o desempenho perante a atividade, com base nos critérios definidos no início do ano letivo, que será entregue ao encarregado de educação, pelo professor titular de turma, na reunião de entrega de avaliações.
Inscrições
1) As inscrições nos serviços complementares para as crianças da Educação Pré-escolar e alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico efetuam-se nos meses de maio e julho, devendo as mesmas serem realizadas na plataforma GIAE, acessível através das páginas eletrónicas do Município do Bombarral e do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó. Para esclarecimento de dúvidas deverá ser usado o seguinte endereço de correio eletrónico: [email protected].
2) As datas serão publicitadas em Edital e no aviso de abertura de matrícula divulgado nas páginas do Município e do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó.
3) No caso de existirem pagamentos por regularizar à data da candidatura, a mesma será aceite condicionalmente, devendo ser regularizados até ao dia 31 de julho. O pagamento deverá ser feito na totalidade ou ser efetuado um requerimento com o pedido de acordo de pagamento, sob pena do aluno não ser admitido nos serviços.
Inscrições fora de prazo
1) Sempre que se pretendam efetuar inscrições nos diversos serviços fora de prazo, o Encarregado(a) de Educação deverá deslocar-se aos Serviços de Educação do Município, para efeitos de inscrição e pagamento da verba definida no n.º 4 do presente artigo.
2) Apenas serão admitidas as inscrições fora de prazo aos alunos transferidos de estabelecimentos de ensino fora do Município e a alunos cujo agregado familiar apresente alterações à situação profissional ou apoio familiar, as quais serão isentas do pagamento do valor definido no n.º 4 do presente artigo;
3) As restantes situações serão aceites condicionalmente e sujeitas a aprovação pelo responsável da educação, no prazo de 5 dias úteis.
4) As inscrições que sejam efetuadas fora do prazo divulgado conforme o n.º 2 do artigo 5.º deste regulamento e fora do estabelecido no n.º 2 do presente artigo, terão um preço de 15,00 €, o qual será pago no ato de inscrição.
Lista de espera
1) Sempre que o número de inscrições ultrapasse a capacidade definida para cada serviço, será elaborada, pelo Setor da Educação do Município, uma lista de espera para o serviço, para que caso se verifique alguma desistência seja possível integrar a criança.
2) A lista referida no n.º 1 terá como único critério a data de inscrição.
Documentos necessários para as inscrições nos serviços
1) Regras Gerais
b.1) Fotocópia da declaração de abono de família atualizada com o posicionamento de escalão emitido pelo Instituto de Segurança Social, ou equivalente, a qual ficará apensa à inscrição;
b.2) Apresentação de documento da Regulação das Responsabilidades Parentais, quando aplicável;
b.3) Documento comprovativo da matrícula, a apresentar apenas para as crianças que se inscrevem pela 1.ª vez na Educação Pré-escolar ou no 1.º ano do ensino básico;
b.4) Em situações excecionais poderá ser apresentada uma declaração em como se encontra no escalão 3, assumindo os valores em causa.
2) Inscrição nos serviços complementares de AAAF e CAF
3) Inscrição no serviço de Transporte Escolar
4) Inscrição nos auxílios económicos para alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico (material escolar e visitas de estudo)
5) Inscrição no serviço de refeições com necessidade de dieta
Preço da refeição
1) O preço do serviço de refeições a fornecer aos alunos é fixado anualmente por despacho do Ministério da Educação.
2) O preço do serviço de refeições a fornecer aos adultos é fixado por Portaria da área governativa da Administração Pública.
3) O valor da comparticipação familiar é calculado com base no escalão de abono de família, de acordo com a legislação em vigor, conforme a seguinte tabela:
Escalão de abono de família
Percentagem do valor da comparticipação familiar
Escalão 1
Gratuito
Escalão 2
50 % do valor definido no n.º 1
Escalão 3 e seguintes
100 % do valor definido no n.º 1
4) À refeição adquirida no próprio dia acresce o pagamento de um valor adicional, conforme fixado na legislação aplicável, para os alunos e adultos da Escola Básica e Secundária Fernão do Pó.
Comparticipação familiar dos serviços de Animação e de Apoio à Família - AAAF e Componente de Apoio à Família - CAF
1) A frequência da Componente de Apoio à Família - CAF no 1.º Ciclo do Ensino Básico (das 17h30 às 19h00) nas AAAF (1.º horário: 15h30 às 17h30 e 2.º horário das 17h30 às 19h00), estão sujeitas ao pagamento de uma comparticipação familiar.
2) A comparticipação familiar para frequência do 1.º horário das AAAF (15h30 às 17h30) na Educação Pré-Escolar e para as CAF (17h30 às 19h00) no 1.º ciclo do Ensino Básico será escalonada da seguinte forma:
a) Crianças/alunos com Escalão 1 da Segurança social - 10,00 €;
b) Crianças/alunos com Escalão 2 da Segurança social - 15,00 €;
c) Crianças/alunos com Escalão 3 da Segurança social - 20,00 €;
d) Crianças/alunos com Escalão 4 da Segurança social - 25,00 €;
e) Crianças/alunos com Escalão 5 da Segurança Social - 30,00 €;
f) Crianças/alunos sem escalão - 35,00 €.
3) A comparticipação familiar para a frequência do 2.º horário das AAAF, a realizar das 17h30 às 19h00, terá um valor adicional, igual ao valor do 1.º horário das AAAF.
4) Na Educação Pré-escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico as crianças e alunos que usufruírem do serviço de acolhimento no período da manhã terão um acréscimo de 50 % do valor a pagar referente ao 1.º horário das AAAF.
5) A comparticipação familiar nas AAAF e CAF na interrupção letiva de verão tem um valor fixo mensal, estando escalonada da seguinte forma:
a) Crianças/alunos com Escalão 1 da Segurança social - 30,00 €;
b) Crianças/alunos com Escalão 2 da Segurança social - 45,00 €;
c) Crianças/alunos com Escalão 3 da Segurança social - 60,00 €;
d) Crianças/alunos com Escalão 4 da Segurança social - 75,00 €;
e) Crianças/alunos com Escalão 5 da Segurança Social - 90,00 €;
f) Crianças/alunos sem escalão - 105,00 €.
6) A comparticipação familiar nas AAAF e CAF nas interrupções do Natal e da Páscoa tem um valor fixo, estando escalonado da seguinte forma:
a) Crianças/alunos com Escalão 1 da Segurança social - 15,00 €;
b) Crianças/alunos com Escalão 2 da Segurança social - 22,50 €;
b) Crianças/alunos com Escalão 3 da Segurança social - 30,00 €;
c) Crianças/alunos com Escalão 4 da Segurança social - 37,50 €;
d) Crianças/alunos com Escalão 5 da Segurança Social - 45,00 €;
e) Crianças/alunos sem escalão - 52,50 €.
Situações excecionais
1) Sempre que, através de uma análise socioeconómica do agregado familiar, se conclua pela especial onerosidade do encargo com a comparticipação familiar, designadamente no caso de famílias que estejam comprovadamente em situação de carência económica, pode o pagamento da comparticipação ser reduzido ou dispensado, por decisão superior.
2) A análise e decisão das situações constantes no número anterior incidirão sempre sobre situações comprovadas documentalmente e com parecer social do Setor dos Assuntos Sociais, no mês seguinte à avaliação.
3) Sempre que se verifiquem fundadas dúvidas sobre as declarações de rendimento, serão feitas diligências complementares adequadas pelo Setor da Educação em colaboração com o Setor dos Assuntos Sociais.
Formas de pagamento dos serviços
1) Os Encarregados de Educação devem proceder ao carregamento do cartão do seu educando através dos meios eletrónicos disponíveis na plataforma GIAE ou na loja escolar na sede do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó.
2) O Encarregado de Educação poderá solicitar por escrito, um acordo de pagamento devidamente fundamentado, de forma a liquidar dívidas existentes em prestações.
Prazos de pagamento
1) Os pagamentos das mensalidades referentes aos serviços complementares de educação na Educação Pré-escolar e no 1.º ciclo (AAAF, CAF e refeições) são efetuados até ao dia 8 do mês seguinte ao que os serviços dizem respeito, através da Plataforma GIAE.
2) Aos pagamentos em atraso podem ser aplicados juros de mora à taxa legal em vigor.
3) Se ocorrer a falta de pagamento, de acordo com o previsto no n.º 1 do presente artigo, o Encarregado de Educação será notificado, através da Plataforma GIAE, para a regularização do valor em dívida. Caso não se verifique a regularização da dívida no prazo indicado pelo aviso ou não seja requerido um plano de pagamentos e autorizado pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas nesta área, o educando poderá deixar de usufruir do serviço prestado, até à regularização dos pagamentos.
4) Após a notificação referida no número anterior, o não pagamento no prazo indicado ou o incumprimento do plano de pagamentos, implicará a emissão de certidão da dívida, com vista à instauração do processo de execução fiscal, de acordo com legislação específica.
Descontos
A família que tenha mais do que um educando na Educação Pré-escolar e/ou 1.º Ciclo do Ensino Básico inscrito nos serviços complementares de educação beneficia de um desconto de 10 % no montante de cada um dos educandos.
Faltas
1) Quando por motivos de saúde, e mediante a apresentação de fotocópia do atestado ou declaração médica, o aluno falte por um período igual ou superior a 5 dias consecutivos, haverá lugar a redução da comparticipação familiar, que será calculada de forma proporcional, a efetuar no mês seguinte.
2) A fotocópia do atestado ou declaração médica, referidos no número anterior, deverá ser apresentada no Setor da Educação do Município de Bombarral, no prazo máximo de cinco dias após o primeiro dia de falta do aluno por doença, ou enviada por correio eletrónico para [email protected].
Desistências e suspensões de serviços
1) A comunicação da desistência definitiva é efetuada por correio eletrónico para o endereço [email protected] ou em alternativa no Setor da Educação, pelo Encarregado de Educação em horário de expediente (9h00 às 12h30 e da 14h00 às 16h00), com a antecedência mínima de 5 dias úteis.
2) A suspensão só será permitida por um período superior a 5 dias úteis, por motivos fundamentados, e como tal aceites pelo Setor da Educação sendo efetuada nos mesmos termos e prazo definido no número anterior.
3) Se o Encarregado de Educação não efetuar a comunicação, a que se refere os números anteriores, a comparticipação familiar continuará a ser-lhe exigida até dia posterior ao que o Setor da Educação tome conhecimento da desistência ou suspensão do serviço.
Avaliação
No final de cada período letivo deverá ser realizada, pelo Setor da Educação, a avaliação dos serviços prestados, com os contributos do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó e da Associação de Pais.
Casos omissos
Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação que surjam no âmbito deste regulamento, serão analisados e resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador com poderes delegados.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
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