1) Princípios gerais do funcionamento dos serviços: fornecimento de refeições, Atividades de Animação e de Apoio à Família - AAAF e a Componente de Apoio à Família - CAF prestados às crianças da Educação Pré-escolar e aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, respetivamente.
- a)Os serviços, não podem ser prestados por períodos interpolados ao longo do ano letivo, tendo necessariamente carácter mensal, sem prejuízo no disposto nos números seguintes;
- b)Os referidos serviços funcionarão de acordo com o calendário escolar previamente estabelecido pelo Ministério da Educação, com prévio acordo do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó, podendo algumas das valências serem realizadas nas interrupções letivas. Nas interrupções letivas a frequência nas AAAF e nas CAF terá um valor fixo, conforme os n.os 5 e 6 do artigo 10.º deste regulamento.
- c)Nos dias em que a/o docente titular falte não serão assegurados os serviços de AAAF e CAF.
2) Horário de funcionamento dos Serviços: AAAF, CAF, Refeições escolares (almoço) e transporte das crianças da Educação Pré-escolar e dos alunos dos ensinos básico e secundário.
- a)Os serviços de apoio à família (AAAF) decorrem, no período da tarde, a partir do encerramento das atividades educativas, existindo dois horários:
a1) 1.º horário: das 15h30 às 17h30;
a2) 2.º horário: das17h30 às 19h00;
- b)O serviço de apoio à família (CAF) decorre no período da tarde após as AEC, para o 1.º Ciclo do Ensino Básico, das 17h30 às 19h00.
- c)Nos estabelecimentos de educação e de ensino do concelho pode existir ainda o serviço de acolhimento antes das atividades educativas e letivas, que decorre no período entre as 8h00 e as 9h00, se for verificada a necessidade, existindo um número mínimo de 5 crianças inscritas para o seu funcionamento;
- d)Nas interrupções letivas a frequência nas AAAF e CAF será compreendido entre as 8h00 as 18h00;
- e)O serviço de refeição (almoço) decorrerá durante o horário estipulado pelo Agrupamento de Escolas Fernão do Pó;
- f)O horário dos Transportes Escolares é definido no início do ano letivo, podendo ser consultado pelos Encarregados de Educação, no Setor da Educação do Município ou na página do Município de Bombarral em www.cm-bombarral.pt, no separador Educação/Transportes.
3) Fornecimento de Refeições:
3.1). Às crianças da Educação Pré-escolar e aos alunos 1.º Ciclo do Ensino Básico:
- a)Os almoços serão confecionados na cozinha da Escola Básica n. º1 do Bombarral - Centro Escolar do Bombarral por uma empresa contratada pelo Município;
- b)A empresa referida anteriormente, assegurará o transporte das refeições, de acordo com todas as normas de segurança legalmente previstas, para os outros estabelecimentos de ensino;
- c)As ementas semanais serão previamente afixadas nos estabelecimentos de ensino e publicitadas na página do Município de Bombarral em www.cm-bombarral.pt, no separador Educação.
- d)As refeições serão previamente reservadas para todas as crianças e alunos inscritos nos serviços, podendo os encarregados de educação desmarcar/alterar o dia da refeição, no máximo até às 12h00 do dia anterior.
3.2) Aos alunos dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário
- a)Os almoços serão confecionados na cozinha da Escola Básica e Secundária Fernão do Pó por uma empresa contratada pelo Município;
- b)As ementas serão previamente publicitadas, no site do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó.
3.3) A aquisição das refeições é efetuada exclusivamente através da plataforma GIAE. Caso a aquisição da refeição seja efetuada no próprio dia é devido o pagamento de valor adicional, nos termos da legislação aplicável, para os alunos a frequentar a Escola Básica e Secundária Fernão do Pó, pessoal docente e não docente;
4) Serviço de Transportes Escolares
- a)O serviço de transportes escolares é assegurado, gratuitamente a todas as crianças, adolescentes e jovens inscritos nos estabelecimentos de educação e ensino do concelho do Bombarral, com exceção dos que são residentes na vila do Bombarral e das crianças da Educação Pré-escolar e os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, residentes na freguesia de Pó;
- b)O Setor da Educação do Município poderá proceder à anulação do título de transporte, com a devida informação ao Encarregado de Educação, aos alunos que não utilizem o transporte escolar, cedido pelo Município, durante duas semanas seguidas (10 dias úteis), ou, trinta (30) dias úteis interpolados, durante o período letivo, sem apresentação de justificação válida;
- c)Os Encarregados de Educação comprometem-se a informar por escrito o Setor da Educação, com 5 dias de antecedência, todas as alterações relacionadas com a origem e destino do transporte;
- d)É obrigatório o uso diário do título do transporte e, no caso de perda, deverá ser solicitada uma nova via, o qual será da responsabilidade dos pais e/ou Encarregados de Educação devendo o seu pedido ser efetuado:
d.1) no Setor da Educação do Município para os alunos da Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;
d.2) nos Serviços Administrativos do Escola Básica e Secundária do Bombarral para os alunos dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário.
- e)Os transportes escolares da Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico serão acompanhados por vigilantes;
- f)Os locais de paragem das viaturas de Transporte Escolar serão definidos pela empresa transportadora em articulação com os Serviços de Educação do Município;
- g)Os Transportes Escolares dos 2.º, 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário serão assegurados em carreira de serviço público de transportes.
5) AAAF e CAF
- a)As AAAF decorrem nos estabelecimentos de ensino e têm um carácter lúdico, cultural e desportivo;
- b)Na Educação Pré-escolar, as atividades a desenvolver nas AAAF e no 1.º Ciclo do Ensino Básico, as atividades a desenvolver na CAF, serão definidas no início do ano letivo, em articulação com o Agrupamento de Escolas Fernão do Pó;
- c)As AAAF funcionam com um número mínimo de 15 alunos, sendo anualmente definido o número de turmas a abrir;
- d)Se o número de alunos inscritos nos Jardins de Infância do Vale da Várzea e da Quinta de Santo António, for insuficiente ao definido na alínea anterior, os alunos poderão frequentar os serviços na Escola Básica n.º 1 do Bombarral - Centro Escolar, nesta situação:
d1) No período de acolhimento às 08h00, os Encarregados de Educação devem transportar os seus educandos para a Escola Básica n.º 1 do Bombarral - Centro Escolar, sendo os mesmos transportados para os seus estabelecimentos de ensino pelo Município até às 09h00.
d2) No período da tarde, o Município assegura o transporte das crianças inscritas na componente AAAF da Educação Pré-escolar, para a Escola Básica n.º 1 do Bombarral - Centro Escolar;
- e)No período de férias de Natal e da Páscoa o pagamento mensal das AAAF e CAF será reduzido proporcionalmente, considerando que existe um pagamento fixo pela frequência nas atividades durante a interrupção letiva.
6)Auxílios económicos para os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico
- a)Têm direito a beneficiar dos auxílios económicos, os alunos que frequentam o 1.º Ciclo do Ensino Básico pertencentes aos agregados familiares integrados nos escalões 1 e 2 do abono de família, correspondente aos Escalões A e B;
- b)O pedido de auxílio económico do 1.º Ciclo do Ensino Básico é apresentado aquando da inscrição do aluno na Plataforma GIAE, sendo a verba posteriormente enviada ao Agrupamento de Escolas Fernão do Pó para carregamento na referida plataforma;
- c)O apoio referido alínea a) resulta do valor anualmente fixado por despacho do Membro do Governo, para a aquisição de material escolar existente na Loja Escolar da Escola Básica e Secundária Fernão do Pó;
- d)Os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico tem ainda direito a uma comparticipação nas visitas de estudo programadas no âmbito das atividades curriculares, nos termos do artigo 15.º-A do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, aditado pelo Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho. Para o efeito o Agrupamento de Escolas Fernão do Pó deve enviar a indicação dos alunos que participam em visitas de estudo, bem como o valor associado à visita de estudo no início de cada período letivo de forma a possibilitar que o Município efetue a comparticipação, a qual será remetida ao Agrupamento de Escolas Fernão do Pó.
7) Atribuição de livros de fichas aos alunos do 1.º Ciclo
- a)Como medida de reforço de política municipal de apoio às famílias no âmbito socioeducativo, o Município complementa a cedência de manuais escolares aos alunos do 1.º Ciclo do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó, com a oferta dos livros de fichas das diferentes áreas disciplinares, os quais serão adquiridos pela autarquia e entregues no início do ano letivo aos alunos na respetiva escola;
- b)Os alunos que solicitarem a transferência para outro Agrupamento no decurso do ano letivo devem entregar os respetivos livros de fichas (ao) à professor(a) Titular.