1) Entende-se por AEC o conjunto de atividades de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e de voluntariado e da dimensão europeia da educação.
2) As AEC desenvolvem-se apenas durante os períodos em que decorrem as atividades letivas, aplicando-se, portanto, ao seu período de funcionamento o calendário escolar vigente para o ano letivo.
3) As AEC têm uma duração semanal de 5 horas semanais, sendo que o horário de funcionamento deverá respeitar o ponto 6 do artigo 13.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, que refere: “As AEC são desenvolvidas, em regra, após o período curricular da tarde, sendo da responsabilidade do conselho geral, sob proposta do conselho pedagógico, decidir quanto à possibilidade de existirem exceções a esta regra.”
4) As AEC são de oferta obrigatória e de frequência gratuita, sendo a inscrição facultativa. Contudo, uma vez inscrito, deverá o aluno cumprir com os deveres de assiduidade e pontualidade previstos no estatuto do aluno e da ética escolar. Por regra, salvo devida justificação, não serão admitidas desistências ao longo do ano letivo.
5) É aplicado o regime de faltas definido no Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó e na legislação em vigor, nomeadamente no Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
6) No ato de inscrição será dado conhecimento aos encarregados de educação das ofertas de AEC disponibilizadas pelo agrupamento/município.
7) Os alunos inscritos nas AEC só poderão sair da escola após o término das atividades, salvo se a saída for devidamente justificada, por escrito, pelo encarregado de educação, usando, para o efeito, a caderneta do aluno ou outro meio definido pelo Agrupamento.
8) O aluno deverá fazer-se acompanhar, sempre, pela caderneta e pelo material/equipamento solicitado pelos técnicos dinamizadores das atividades.
9) Todas as participações de ocorrência deverão ser dadas a conhecer, por escrito, ao professor titular de turma que, por sua, vez dará conhecimento das mesmas ao encarregado de educação do aluno.
10) As participações de ocorrência poderão ser encaminhadas para conhecimento do Diretor do Agrupamento e originar procedimentos disciplinares.
11) A violação, pelo aluno, de algum dos deveres previstos no artigo 10.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, ou no Regulamento Interno do Agrupamento, de forma reiterada e/ ou em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das atividades constitui infração disciplinar passível da aplicação de medida disciplinar.
12) Os pais/encarregados de educação deverão usar a caderneta do aluno, ou outro meio definido pelo Agrupamento, para comunicar com o técnico dinamizador da AEC.
13) Aos técnicos dinamizadores das AEC, aplicam-se os direitos e deveres do pessoal docente definidos no Regulamento Interno do Agrupamento e na legislação em vigor.
14) Os alunos que frequentam as AEC estão cobertos pelo Seguro Escolar, nos termos legais.
15) Além do material próprio, os técnicos dinamizadores poderão utilizar os recursos existentes nas salas de aula, comprometendo-se a deixar tudo devidamente arrumado e os equipamentos desligados, bem como o espaço organizado tal como o encontraram.
16) A planificação das AEC é desenvolvida conjuntamente pela Câmara Municipal, pelos órgãos de administração e gestão do agrupamento e pelas entidades parceiras, considerando as necessidades dos alunos e das famílias, a formação e o perfil dos profissionais que as asseguram e os recursos existentes.
17) A supervisão pedagógica e a avaliação das AEC são feitas pelos órgãos próprios do Agrupamento e nos termos definidos no respetivo Regulamento Interno.
18) Cada técnico dinamizador deverá proceder à avaliação dos alunos tendo em conta a assiduidade, a motivação e o desempenho perante a atividade, com base nos critérios definidos no início do ano letivo, que será entregue ao encarregado de educação, pelo professor titular de turma, na reunião de entrega de avaliações.