1) Sempre que se pretendam efetuar inscrições nos diversos serviços fora de prazo, o Encarregado(a) de Educação deverá deslocar-se aos Serviços de Educação do Município, para efeitos de inscrição e pagamento da verba definida no n.º 4 do presente artigo.
2) Apenas serão admitidas as inscrições fora de prazo aos alunos transferidos de estabelecimentos de ensino fora do Município e a alunos cujo agregado familiar apresente alterações à situação profissional ou apoio familiar, as quais serão isentas do pagamento do valor definido no n.º 4 do presente artigo;
3) As restantes situações serão aceites condicionalmente e sujeitas a aprovação pelo responsável da educação, no prazo de 5 dias úteis.
4) As inscrições que sejam efetuadas fora do prazo divulgado conforme o n.º 2 do artigo 5.º deste regulamento e fora do estabelecido no n.º 2 do presente artigo, terão um preço de 15,00 €, o qual será pago no ato de inscrição.